Eleições 2019
04 DE FEVEREIRO DE 2019 - Comissão Eleitoral do Crefito-2 - Pedidos de Inscrições de Chapas - Ocorrência de incorreção / Retificação / Exigência
COMISSÃO ELEITORAL DO CREFITO-2 - PEDIDOS DE INSCRIÇÕES DE CHAPAS - ELEIÇÕES DE RENOVAÇÃO DE MANDATOS DO COLEGIADO DO CREFITO-2, QUADRIÊNIO 2019/2023 - OCORRÊNCIA DE INCORREÇÃO - RETIFICAÇÃO - EXIGÊNCIA - CIENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA RESPECTIVA CHAPA, EM RAZÃO DO NOME DO CANDIDATO DR. JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO - CREFITO-1260-F, CONCORRENTE A CONSELHEIRO EFETIVO, INTEGRANTE DA CHAPA Nº 1 - #AVANÇAR+: NOVOS DESAFIOS NOVAS CONQUISTAS, NÃO TER CONSTADO DO EDITAL PUBLICADO NO DOU DE 22/01/2019, OBJETIVANDO CUMPRIR EXIGÊNCIA/IRREGULARIDADE, via Diário Oficial da União - DOU, nos termos do § 1º do art. 9º da RESOLUÇÃO COFFITO-369/2009 (DOU de 06/11/2009), para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação, proceda à substituição do candidato irregular ou apresente documentação suplementar que poderá ocorrer apenas por uma única oportunidade.
Os membros da COMISSÃO ELEITORAL DO CREFITO-2 apreciaram e analisaram os critérios objetivos para o pedido de inscrição apresentado pela(s) chapa(s), na forma prevista no artigo 9º da RESOLUÇÃO COFFITO-473/2016 (DOU de 3/01/2017), e, de acordo com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA(S) - ELEIÇÕES DE RENOVAÇÃO DE MANDATOS DO COLEGIADO DO CREFITO-2, COMPREENDENDO O QUADRIÊNIO 2019/2023 (DOU de 04/12/2018 e Jornal o EXTRA de 04/12/2018), uma vez CONSTATADA exigência / irregularidade, não consignado o nome do candidato, Dr. JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO - CREFITO-1260-F, concorrente a CONSELHEIRO EFETIVO, integrante da CHAPA Nº 1 - #AVANÇAR+: NOVOS DESAFIOS NOVAS CONQUISTAS, e não incluído no Edital publicado no DOU de 22/01/2019, decideM, por unanimidade, no sentido crítico, harmônico, coletivo e no interesse de todos os envolvidos no processo eleitoral, inclusive, as chapas e seus integrantes, e, com a finalidade de não prejudicar o fluxo e o andamento processual, determinar a CIENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA RESPECTIVA CHAPA, via Diário Oficial da União - DOU, nos termos do § 1º do art. 9º da RESOLUÇÃO COFFITO-369/2009 (DOU de 06/11/2009), para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação, proceda à substituição do candidato irregular ou apresente documentação suplementar que poderá ocorrer apenas por uma única oportunidade, justificada por ocorrência de incorreção no edital publicado no DOU de 22/01/2019, havendo o aspecto da casualidade, e, para não ocorrer danos à chapa e seus integrantes, dentro do princípio da legalidade jurídica, tendo, por tal razão e fundamento, o objetivo de correção, e, arrolado neste Edital de caráter especial, SUPENDENDO-SE O PRAZO do §2º do art. 9º da RESOLUÇÃO COFFITO-369/2009 (DOU de 06/11/2009) durante o prazo referenciado no §1º do art. 9 do referido diploma legal: CHAPA Nº 1 - #AVANÇAR+: NOVOS DESAFIOS NOVAS CONQUISTAS: CONSELHEIRO EFETIVO: * - Dr. JORGE LUIS DA SILVA NASCIMENTO - CREFITO-1260-F. Desta forma, para os fins e efeitos legais, ficam devidamente CIENTIFICADOS os representantes legais das chapas, via Diário Oficial da União - DOU, da SUSPENSÃO DOS PRAZOS e, da respectiva chapa, nos termos do § 1º do art. 9º da RESOLUÇÃO COFFITO-369/2009 (DOU de 06/11/2009), para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação, proceda à substituição do candidato irregular ou apresente documentação suplementar que poderá ocorrer apenas por uma única oportunidade. Outrossim, fica consignado que o conhecimento da irregularidade do candidato se dará ao representante legal da respectiva chapa, pessoalmente, por intermédio da Comissão Eleitoral do CREFITO-2, em salvaguarda de preceitos de inviolabilidade e da privacidade do candidato.
Rio de Janeiro-RJ, 1º de fevereiro de 2019.
GABRIELLE HOLLANDA TAVARES
Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (PDF - pág 120 e pág 121).
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